Publicado em 06/09/2018
O pequeno Searing, da Suíça, pode mudar completamente a estrutura jurídica do futebol mundial.
A equipe apresentou uma denuncia contra a Fifa pela proibição de fundos de investimentos na gestão de clubes e na contratação de jogadores. A Corte de Apelações de Bruxelas, que julga os casos da União Europeia, deu razão aos suíços e, a partir de agora, o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) não terá mais a última palavra.
Assim, de acordo com a corte europeia, qualquer um dos órgãos que comandam o esporte mundial poderá ser processado em qualquer tribunal sempre e quando as regras estejam sujeitas à lei e sejam reconhecidos.
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Fonte: espn.com.br
Publicado em 11/09/2018
O presente artigo tem por objetivo, com base em dados fáticos e estatísticos, avaliar o atual modelo societário dos clubes de futebol do Brasil, formados pelas associações que são representações físicas dos interesses dos associados em usufruir do lazer, do espaço social e das instalações próprias de um clube (“Clubes”), e os impactos da atual forma de gestão e de governança corporativa na condução das suas atividades. Além disso, questionar se os elementos societários poderiam ser responsáveis pelo afastamento de investimento privado e pela baixa credibilidade dos Clubes junto ao mercado, causando impacto negativo direto aos Times de Futebol, definido abaixo.
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Fonte: migalhas.com.br
Publicado em 11/09/2018
Em decisão de 29 de agosto, o Tribunal de Apelação de Bruxelas(1) afirma serem ilegais as cláusulas de arbitragem contidas nos estatutos da FIFA, da UEFA e de suas federações-membro.
Por óbvio, esta decisão se estende aos regulamentos de outras modalidades esportivas.
No entendimento do tribunal, tais cláusulas violam o Artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e o Artigo 47 da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
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Fonte: ccla.com.br
Publicado em 11/09/2018
O Direito Desportivo possui peculiaridades que o difere dos outros ramos do Direito, nada obstante a sua incontroversa capilaridade e ligação com o Direito Constitucional, do Trabalho, Civil, Penal, Tributário, Empresarial, Administrativo, Consumidor e Ambiental.
No dia 6 de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) rejeitou o pedido de arguição de inconstitucionalidade do contrato de formação desportiva previsto no artigo 26, parágrafo 4º da Lei 9.615/1998.
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Fonte: conjur.com.br