Publicado em 31/10/2017
A Comissão do Esporte aprovou proposta que assegura a atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento direito à aposentadoria especial desde que comprovem o exercício da atividade e tenham ao menos 20 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.
A aposentadoria especial é o benefício decorrente de trabalho realizado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado. O objetivo do benefício, que tem natureza extraordinária, é compensar o trabalho do segurado que presta serviços em condições adversas à sua saúde ou que desempenha atividade com riscos superiores aos normais.
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Fonte: www.camara.leg.br