Botafogo será julgado por discriminação



O Botafogo foi denunciado e será julgado pela ação de alguns torcedores contra a árbitra assistente na partida contra o Brusque, na Série B do Brasileiro. Denunciado por discriminação contra a assistente Katiúscia Mendonça, o alvinegro carioca responderá ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O processo entrou na pauta da Primeira Comissão Disciplinar agendada para a próxima segunda, dia 22, a partir das 12h, com transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.

Em partida válida pela 31ª rodada, o árbitro relatou na súmula repetidas ofensas discriminatórias dirigidas à assistente Katiúscia Mendonça, vindas da torcida do Botafogo ao final do primeiro tempo da partida.

“Ao sair do campo do jogo no intervalo da partida a torcida de equipe mandante gritou em direção a assistente Katiuscia Mendonça repetidas vezes a palavra ''p*, p*, p*'. Ao termino da partida o presidente do Botafogo FR, senhor Durcesio Mello se dirigiu até a assistente com um pedido formal de desculpas através de uma carta relatando que o Botafogo FR não compactua das ofensas proferidas pelos torcedores”.

Na denúncia a Procuradoria destacou que o ato discriminatório foi tão grave que o presidente da equipe denunciada ao final da partida fez questão de ir pessoalmente se desculpar pelo comportamento de sua torcida. Ainda de acordo com a Procuradoria o gesto foi bonito e merece aplausos, porém que não tem o condão de isentar o clube de uma punição severa

“Já passou da hora, e há tempos, de deixarmos de achar que o futebol é um mundo à parte com regras civilizatórias próprias, onde o preconceito em todas as suas esferas é tolerado. Basta!

O futebol não é um território livre em que todos os seus atores, isso incluindo as torcidas, podem ofender, podem agredir, podem ser homofóbicos, podem ser racistas, podem ser machistas. Dentro e fora de campo temos que evoluir. Essa permissividade e, o que é pior, até defesa não podem prosperar”, escreveu o Procurador responsável pela denúncia.

O Botafogo foi enquadrado no artigo 243-G do CBJD:

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

Parágrafo § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

Fonte: STJD | Superior Tribunal de Justiça Desportiva