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NOTA ANDD – COVID-19



Pela Diretoria da ANDD - em 17/03/2020 às 15h55

Uma crise pandêmica assola o mundo, em todas as áreas e em todas as atividades humanas, afligidas com o crescimento em progressão geométrica de pessoas infectadas com o Covid-19, e no esporte não é diferente. Pelo contrário, agrava-se a situação uma vez que se trata de um fenômeno global, capaz de unir milhares de pessoas em torno de atividades competitivas, jogos, atletas, de seres humanos – o que faz com que as autoridades que administram determinada modalidade tenham que agir com parcimônia e sensibilidade.

A pandemia do Covid-19 já atingiu a maior modalidade esportiva do mundo – o futebol – e efetivamente a fez parar, a exemplo do que ocorreu com os jogos das eliminatórias sul-americanos para Copa do Mundo, suspensos pela FIFA.

Se a entidade máxima do futebol (FIFA) agiu dessa forma, o efeito cascata pode ser notado na medida em que boa parte das 211 associações nacionais a ela filiadas determinaram a suspensão dos campeonatos nacionais, tal como ocorreu com a recente decisão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de suspender[1], a partir de segunda-feira, dia 16.03.2020, por prazo indeterminado, todas as competições nacionais sob sua coordenação e que estão em andamento (i.e.: Copa do Brasil, Campeonatos Brasileiros Femininos A1 e A2, Campeonato Brasileito Sub-17 e Copa do Brasil Sub-20).

Na mesma esteira, também na segunda-feira (15.03.2020), o maior tribunal de justiça desportiva do país, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde com relação à pandemia Covid-19, comunicou a suspensão das sessões de julgamentos e de todos os prazos nos próximos 7 dias, contados a partir de hoje. A mesma atitude foi adotada pelo STJD do Voleibol que, ontem (16.03.2020), suspendeu todas as suas atividades por prazo indeterminado. 

Já com relação aos campeonatos regionais de futebol, organizados pelas Federações Estaduais, a mesma providência de adequada e própria precaução deverá ser tomada de Estado para Estado, observadas não apenas as diretrizes do Ministério da Saúde mas também a conformidade com a conduta da CBF. Inclusive, algumas das principais Federações Estaduais do Brasil já se manifestaram em prol da suspensão, incluindo as federações de São Paulo (FPF), do Rio de Janeiro (Ferj), de Minas Gerais (FMF) e do Rio Grande do Sul (FGF). 

Dada a gravidade do cenário enfrentado nos dias de hoje e, em linha com as orientações médicas ditadas pelas entidades especializadas, a tendência natural é que todas as manifestações esportivas adotem medidas de precaução e de proteção dos seres humanos, em escala regional, nacional e internacional. 

A ANDD, como entidade técnica que se presta a promover e desenvolver o conhecimento jus-desportivo brasileiro, está atenta ao desenrolar dos acontecimentos, apoia integralmente as medidas que vem sendo adotadas pelas entidades de administração do esporte e se coloca à disposição de toda a comunidade esportiva para quaisquer medidas que se façam necessárias com vistas à preservação de vidas durante a crise pandêmica do Covid-19.