Artigos mais julgados pelo STJD em 2021



As infrações mais julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol em 2021 foram aos artigos 206, 250 e 258 II, todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Em primeiro lugar está o atraso para início ou reinício da partida, seguido por ato desleal ou hostil e o desrespeito ou reclamação contra a arbitragem. Os dados foram computados até o dia 8 de dezembro.

Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida é uma infração prevista no artigo 206 do CBJD. Na última temporada foram 205 denúncias protocoladas pela Procuradoria da Justiça Desportiva. A pena prevista é multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto de atraso.

Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, artigo 250 do CBJD, foi julgado 154 vezes. A infração a este artigo por gerar a suspensão de uma a três partidas se for praticada por atleta, titular ou suplente, técnico, médico ou membro da comissão técnica. Caso seja cometida por outra pessoa natural submetida ao CBJD, a punição é o gancho de 15 a 60 dias.

O terceiro artigo do CBJD mais julgado em 2021 foi o 258 inciso II. Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões tem como punição a suspensão de uma a seis partidas ou de 15 a 180 dias, caso praticada por qualquer outra pessoa natural submetida ao Código. Foram 145 infrações ao artigo 258 II.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça Desportiva