Árbitro relata em súmula invasão de campo em jogo contra Avaí e Náutico pode ser punido pelo STJD

Torcedor invadiu o gramado dos Aflitos após o gol alvirrubro na derrota por 2 a 1 para o time catarinense; clube pode ser denunciado e perder de um a dez mandos de campo



Dessa forma, o Timbu corre o risco de ser denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e perder de um a dez mandos de campo, além de ter que pagar uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil. Caso seja punido, o Náutico cumprirá a pena na Série B de 2022.

Torcedor do Náutico invade o gramado dos Aflitos — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

Torcedor do Náutico invade o gramado dos Aflitos — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

No entanto, como atenuante a uma possível punição, está o fato do invasor ter sido detido e devidamente identificado. Algo que também foi relatado na súmula da partida.

Súmula do jogo Náutico x Avaí — Foto: Reprodução

Súmula do jogo Náutico x Avaí — Foto: Reprodução

 
Torcedor foi detido e devidamente identificado — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

Torcedor foi detido e devidamente identificado — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

Vale destacar que essa é a segunda partida seguida nos Aflitos em que o Náutico tem problemas com a torcida. Na vitória contra o Sampaio Corrêa, alguns torcedores proferiram gritos homofóbicos contra o goleiro Luiz Daniel. Fato que foi registrado em um adendo à súmula da partida pelo árbitro Ivan da Silva Guimarães Junior.

Torcedores gritam fala homofóbica durante o tiro de meta do goleiro do Sampaio Corrêa

No início do mês, o Flamengo foi multado em R$ 50 mil pelo STJD por causa de cantos homofóbicos da torcida na partida contra o Grêmio, pela Copa do Brasil.

Aos 44 min do 2º tempo - gol de fora da área de Djavan do Náutico contra o Avaí
 
O que diz o artigo 213 do CBJD:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)

I - desordens em sua praça de desporto;

II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Fonte: ge.globo.com