A ANDD participou de Audiência Pública na Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados para debater os vetos à Nova Lei Geral do Esporte (Veto 14), no dia 02 de agosto de 2023, e nessa oportunidade foi representada por seu Presidente, Dr. Terence Zveiter.
O Presidente da ANDD se ateve a questões pontuais, e em sua primeira contribuição, tratou dos vetos aos parágrafos 2º e 3º do art. 1º da lei, que dizem respeito à incompatibilidade dos regulamentos transnacionais de Federações Internacionais sobre a lei brasileira, vide a Carta Olímpica, publicada pelo Comitê Olímpico Internacional.
Informou que o texto presente na Lei Pelé, especificamente o parágrafo 1º do artigo 1º é suficiente para manter o equilíbrio entre o ordenamento jurídico brasileiro e os regulamentos publicados por federações internacionais, que possuem validade e produzem efeitos no sistema esportivo brasileiro.
Quanto aos vetos opostos sobre o parágrafo único e sobre o inciso II do art. 27 da nova lei, que tratam dos tribunais de justiça desportiva que poderiam ser organizados pelas Federações e Confederações esportivas, e sobre o sistema de arbitragem brasileiro, respectivamente, informou que a arbitragem esportiva é um caminho viável, que deixou de ser alternativo após a publicação do Novo Código de Processo Civil e reforma trabalhista, e que litígios levados às câmaras de arbitragem têm de ser julgadas em 60 dias, vide a CNRD da CBF, são meios seguros, válidos e eficazes de resolução de conflitos para o setor esportivo.
Ao tratar do veto sobre a possibilidade de constituição de tribunais de justiça desportiva unificados, previsto no parágrafo 3º do art. 189 da nova lei, possam existir e atender demandas de diversas modalidades em um único órgão, a exemplo do que já existe hoje no Distrito Federal, Santa Catarina, Espírito Santo, e no Amazonas, que funcionam atualmente a tempo e modo
Por fim, ressaltou a importância da Justiça Desportiva Antidopagem brasileira estar ligada ao Estado brasileiro, e não ser adequado devolver às entidades nacionais de Administração do desporto julgar questões ligadas ao doping em nosso país.
O Presidente da ANDD, ao final das suas ponderações, fez um apelo à Ministra do Esporte, Sra. Ana Moser, para que se aplique o inciso IV do art. 217 da Constituição Federal, que trata da proteção e incentivo por parte do Estado aos esportes de criação nacional, e citou, inclusive, a União dos Esportes Brasileiros, que representa todas as modalidades esportivas de criação nacional em nosso país.
O Dr. Terence Zveiter finalizou a sua fala agradecendo à presidência da Comissão do Esporte e à Ministra Ana Moser pelo convite a participar desta Audiência Pública, e colocou a ANDD à disposição dos poderes legislativo e executivo federais, além de toda a sociedade civil, para eventuais debates sobre questões jurídicas ligadas ao setor esportivo.